Como baixar e usar a Carteira de Trabalho Digital (passo a passo oficial)
Quer acessar a Carteira de Trabalho Digital no celular ou no computador e ver seus contratos e vínculos? Este texto só resume o caminho que aparece nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego e do gov.br. Não analisa o seu caso pessoal e não diz se alguma anotação está correta ou errada.
Segundo o serviço Obter a Carteira de Trabalho, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registra a vida profissional do trabalhador. A emissão é prioritária no formato digital. Qualquer pessoa inscrita no CPF pode usar o serviço, que é gratuito. O Ministério do Trabalho e Emprego reforça, na página da CTPS, que a Carteira de Trabalho Digital foi lançada em 23 de setembro de 2019 e que o número de identificação dela é o CPF.
Para entrar, você usa a conta gov.br. Se ainda não tiver essa conta, o passo a passo oficial está em Como criar a conta gov.br para usar o Meu INSS — o login é o mesmo.
O que você precisa
Antes de começar, tenha em mãos o que as páginas oficiais pedem:
- um smartphone (Android ou iOS) com internet, ou um computador com navegador;
- o número do CPF;
- uma conta autenticada no gov.br (ou seguir o fluxo da tela para criar a conta);
- o aplicativo oficial Carteira de Trabalho Digital, baixado só nas lojas oficiais, se for usar o celular.
Você não precisa pagar nada: o serviço de obter a Carteira de Trabalho Digital é gratuito, segundo o gov.br e as perguntas frequentes oficiais.
O que a Carteira de Trabalho Digital é (e o que não é)
A página oficial da CTPS no Ministério do Trabalho e Emprego explica que a Carteira de Trabalho Digital:
- está previamente emitida a todos os inscritos no CPF;
- concentra informações de qualificação civil e de contratos de trabalho;
- permite acompanhar vínculos e também acessar outros serviços citados lá, como seguro-desemprego e abono salarial.
As perguntas frequentes da Carteira de Trabalho Digital deixam claros três pontos que geram muita dúvida:
- Validade para vínculo. A Carteira de Trabalho Digital tem validade como documento para acompanhar e comprovar o vínculo de trabalho.
- Não serve como documento de identificação civil. A FAQ responde explicitamente que ela não será aceita para identificação civil.
- Número da carteira digital. É o mesmo número da inscrição no CPF.
Sobre a carteira de papel: a FAQ orienta guardar a CTPS física. Ela continua sendo documento para comprovar tempo de serviço anterior. A partir de 24 de setembro de 2019, na grande maioria dos casos, a CTPS física deixa de ser necessária para a contratação: basta informar o CPF; as anotações passam a ser feitas pelo eSocial, conforme a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, citada nas páginas oficiais.
Passo a passo: baixar e entrar pelo aplicativo
O passo a passo oficial em PDF (atualizado em 07/02/2023 no próprio arquivo) descreve o fluxo no celular assim:
1. Baixe o app oficial
Nas lojas do celular, procure Carteira de Trabalho Digital e instale. Confira se o app é o oficial:
A FAQ lembra: só smartphone recebe o aplicativo. Sem smartphone, use o acesso pela web (mais abaixo).
2. Telas iniciais e botão “Entrar com o gov.br”
No primeiro acesso, o PDF oficial mostra telas informativas. Você pode ler e tocar em “próximo” ou pular. Na última tela aparece o botão “Entrar com o gov.br”.
3. Login com CPF e senha gov.br
- Toque em “Entrar com o gov.br”.
- Digite o CPF e continue.
- Se já tiver conta gov.br (por exemplo, a mesma do Meu INSS), informe a senha.
- Se ainda não tiver cadastro, o sistema redireciona para a criação da conta gov.br. Siga as telas. O PDF cita opções como cadastro com informações básicas, internet banking, validação facial no app gov.br e certificado digital. Se a opção mostrada não atender, a própria tela traz “tentar de outra forma”.
Depois da senha criada, volte ao app, toque de novo em “Entrar com gov.br”, digite CPF e senha e continue. Use sempre o que a tela oficial mostrar no dia do seu acesso.
O que aparece depois do login
Segundo o mesmo PDF oficial, depois de entrar você encontra:
- a tela principal, com as três últimas movimentações dos vínculos;
- botão para detalhamento dos contratos de trabalho;
- botão para gerar PDF com os contratos;
- dados pessoais vindos da base do CPF;
- banner com informações ao trabalhador.
No rodapé do aplicativo, o manual descreve quatro ícones:
- a tela inicial (movimentações e contratos);
- a aba Benefícios (seguro-desemprego, benefício emergencial e abono salarial, conforme o PDF);
- a aba de Notificações;
- o Menu (lista de serviços, política de privacidade, perguntas frequentes, telefone do Alô Trabalho, avaliação do app e opção para sair).
Ver contratos e vínculos com mais detalhe
A FAQ explica que a Carteira de Trabalho Digital tem dois níveis de acesso:
- no primeiro acesso simplificado, você vê informações do último vínculo — a FAQ cita as três últimas ocorrências, como admissão, afastamento e lançamento de férias, além dos dados pessoais obtidos pelo CPF;
- para o detalhamento dos vínculos (informações mais sensíveis, como salários e a vida laboral completa), será necessário responder cinco perguntas e acertar pelo menos quatro, ou instalar o app gov.br e fazer a validação facial.
Na aba de contratos, o manual indica anotações, observações e gráficos sobre a vida laboral. Há também a opção de exportar a carteira em PDF (toda ou partes), para guardar, enviar por e-mail ou imprimir.
Quem nunca teve carteira assinada
A FAQ responde: você acessa o aplicativo, mas serão apresentados apenas os dados pessoais de qualificação civil.
Quais vínculos aparecem
A FAQ é direta:
- a Carteira de Trabalho Digital resgata vínculos de empregado e empregado doméstico;
- se você for, por exemplo, contribuinte individual, essa informação não aparece no aplicativo;
- não são exibidas todas as informações do CNIS — o restante fica no Meu INSS.
Sobre o “cargo” na tela: a FAQ explica que o aplicativo apresenta a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) — código e nome da ocupação — e que esse nome não é necessariamente o mesmo do cargo usado na empresa. O importante, segundo a FAQ, é que a codificação e as atividades sejam semelhantes. A FAQ também menciona planejamentos de melhoria do app (por exemplo, campo de cargo do eSocial); não afirmamos aqui o que já entrou ou não na versão do seu celular — confira o que a tela oficial mostrar.
Se no Meu INSS você vê vínculos que não aparecem na Carteira de Trabalho Digital, a FAQ aponta exatamente essa diferença de bases (empregado/doméstico na CTPS Digital versus o conjunto mais amplo do CNIS no Meu INSS).
Passo a passo: acessar pela web
Se preferir o computador, o serviço Obter a Carteira de Trabalho e o PDF oficial descrevem:
- Abra a página do serviço no gov.br.
- Use o botão indicado na página (“Iniciar” no PDF; a página do serviço também fala em obter / solicitar).
- Você é redirecionado ao portal servicos.mte.gov.br.
- Clique em “Entrar com gov.br”, informe CPF e senha.
- No portal, abra o card Carteira de Trabalho Digital.
Lá também aparecem dados pessoais do CPF, as três últimas movimentações, a lista de contratos com opção de detalhar e o botão para gerar PDF.
Dados errados: o que a FAQ oficial diz
Este blog não analisa divergência cadastral. Só resume o que a FAQ publica:
- erros em contratos antigos podem vir de divergências entre a carteira de papel e as bases da época; algumas inconsistências são corrigidas automaticamente com o tempo;
- inconsistências posteriores a setembro de 2019 devem ser informadas ao empregador, para correção no eSocial;
- dados pessoais como nome, data de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade vêm do CPF — alteração passa pela Receita Federal e, quando couber, pelo INSS, segundo a FAQ;
- o número do PIS não aparece no app porque é gerado pela Caixa; a FAQ diz que cabe ao empregador gerar o PIS de quem nunca teve registro.
A FAQ também informa que o envio das informações pelo empregador no eSocial tem valor de “assinar a carteira” e que o trabalhador pode ver o contrato na Carteira de Trabalho Digital 48 horas após esse envio.
Carteira física, contratação e identificação
A FAQ oficial responde perguntas que costumam aparecer na hora de usar o documento digital:
- A Carteira de Trabalho Digital substitui a CTPS física? Sim, para acompanhar e comprovar o vínculo de trabalho. Continua sem valer como documento de identificação civil.
- O empregador ainda pode exigir a carteira de papel? A FAQ cita a Portaria/MTP nº 671/2021: o registro deve ser feito na Carteira de Trabalho Digital, por meio do eSocial. O trabalhador informa o CPF na contratação.
- Perdi a CTPS física. A FAQ diz que basta baixar o app ou acessar pela web, clicar em obter/solicitar e se autenticar na plataforma do Governo Federal, somente pelo próprio interessado. Para vínculos anteriores a 23 de setembro de 2019, a CTPS física deve ser guardada para comprovação.
- Nunca trabalhei com carteira assinada. O app abre, mas mostra só os dados pessoais de qualificação civil.
- Preciso comparecer a um posto depois de habilitar no app? Não, segundo a FAQ: a CTPS fica disponível totalmente digital.
- App não disponível no meu aparelho. A FAQ lembra que é preciso smartphone; sem ele, use a web pelo serviço Obter a Carteira de Trabalho.
Sobre anotações judiciais ou reconhecimento de vínculo por eventos específicos do eSocial, a FAQ registra que algumas informações ainda podem não aparecer no aplicativo enquanto evoluções estiverem em andamento. Este blog não interpreta processo judicial nem o seu vínculo — use o canal oficial do MTE se for o seu caso.
Benefícios e outros serviços no mesmo app
O PDF oficial e a página da CTPS no MTE citam, no ambiente da Carteira de Trabalho Digital, serviços como:
- consultar e solicitar seguro-desemprego;
- consultar abono salarial (calendário e disponibilidade de pagamento, no PDF);
- consultar dados de benefício emergencial (citado no PDF).
A descrição do app nas lojas oficiais também menciona busca de vagas e outros serviços. Este post não detalha o pedido de seguro-desemprego nem o abono: cada um terá o próprio texto no plano do blog, sempre com a página oficial do serviço. Aqui o foco é baixar, entrar com gov.br e ver contratos/vínculos.
Alô Trabalho e formulário de contato
O PDF do passo a passo cita o telefone do Alô Trabalho na aba Menu do aplicativo. O serviço Obter a Carteira de Trabalho aponta a Central 158 (Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego) e o formulário de contato para atendimento.
Use esses canais oficiais para dúvida de acesso, inconsistência ou pedido de atendimento excepcional (a FAQ cita o formulário, por exemplo, quando há determinação judicial de anotação em CTPS física para contratos anteriores a 24/09/2019 e a pessoa não tem o documento físico). Este blog não intermedia atendimento nem analisa o seu processo.
Se o acesso travar
- Confira se o app ou o site é o oficial (links deste post).
- Sem conseguir gerar senha no app, a FAQ aponta validação pelo app gov.br, bancos credenciados, internet banking ou certificado digital, pela plataforma de acesso.gov.br.
- Código de verificação em duas etapas do gov.br: a FAQ diz que o código chega pelo app gov.br, e não por SMS.
- Central de atendimento citada no serviço oficial: 158 (Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego).
- Formulário de contato do MTE: formulário de contato.
Cuidado com golpes
- Baixe a Carteira de Trabalho Digital e o gov.br só nas lojas oficiais.
- O serviço é gratuito. Desconfie de quem cobrar para “emitir carteira”, “corrigir vínculo” ou “liberar” documento.
- Nunca passe sua senha por telefone, WhatsApp, SMS ou e-mail.
- Digite você mesmo os endereços gov.br e servicos.mte.gov.br.
- Este site não é do Ministério do Trabalho, do gov.br nem do governo. Canais oficiais: gov.br, servicos.mte.gov.br e a Central 158.
Se você também acompanha o FGTS no celular, o login do App FGTS é da Caixa (outro cadastro). O passo a passo de consulta está em Como consultar o saldo do FGTS pelo app.
Fontes oficiais
Conferidas em 06/11/2026 (America/Sao_Paulo):
- Obter a Carteira de Trabalho — gov.br
- Passo a Passo da Carteira de Trabalho Digital — MTE
- Passo a passo CTPS Digital APP e WEB (PDF)
- Perguntas Frequentes — Carteira de Trabalho Digital — MTE
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) — MTE
- Tema Carteira de Trabalho Digital — gov.br
- Portal de serviços do MTE
- Carteira de Trabalho Digital — Google Play
- Carteira de Trabalho Digital — App Store
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — Planalto (legislação citada no serviço gov.br)
- Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 (citada no serviço e na FAQ)
Se a regra ou a tela mudar, atualize este post e a data de conferência.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado, da Defensoria Pública, do sindicato ou dos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego/gov.br. Para o seu caso específico, procure esses canais.

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